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Direitos Autorais

Direitos Autorais

Segundo a Lei 9.810/98, o registro das obras é facultativo, pois a criação e a divulgação de uma obra por si só garantem ao autor os direitos sobre esta. Entretanto, o registro da obra é mais uma prova legal da autoria, revestindo-a de certo caráter oficial e consequentemente dos direitos previstos ao criador. Assim, não haverá perda de prazos legais para solicitações realizadas posteriormente, quando os trâmites internos estiverem definidos.
Informamos ainda que, as solicitações de proteção por meio de patente, programa de computador, desenho industrial, marcas e cultivar podem ser enviadas ao NIT/INC.