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O Instituto Nacional de Cardiologia (INC) é uma unidade de referência do Ministério da Saúde para o tratamento de alta complexidade de doenças cardíacas.
Além da assistência, possui competências ampliadas para ensino, pesquisa e inovação.
Foi reconhecido como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública em 21/07/2021, e em 06/11/2021 o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) foi criado através da Portaria nº 200 de 24 de novembro de 2021.
O INC foi escolhido pelo Ministério da Saúde como coordenador do maior estudo multicêntrico já realizado no país na área de terapias celulares em cardiopatas e desenvolve pesquisas clínicas em diversas áreas de diagnóstico e tratamento em cardiologia.
O NIT tem a finalidade de gerir a política de inovação tecnológica e de proteção ao conhecimento gerado no INC.
Entre suas principais ações estão zelar pela manutenção da política do Instituto Nacional de Cardiologia relativa ao estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973/2004 e do Decreto nº 5.563/2005;
Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22 da Lei nº 10.973/2004 e do art. 23 do Decreto nº 5.563/2005;
Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas nas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) do INC;
Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas nas ICT do INC, passíveis de proteção intelectual;
Assessorar nos contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação por ela desenvolvida;
Assessorar nos processos de cessão de seus direitos sobre criação, a título não oneroso, para que o respectivo criador os exerça em seu próprio nome e sob sua inteira responsabilidade, na forma do art. 11 da Lei nº 10.973/2004 e do art. 12 do Decreto nº 5.563/2005;
Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual.
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Sendo extremamente importante para o desenvolvimento da sociedade como um todo e melhoria da qualidade de vida da população, a inovação é um dos pilares do INC e, consequentemente, do NIT. Dada a sua importância, é crucial que haja leis, normas e decretos para estabelecer uma relação entre a instituição e os pesquisadores, visando estimular a inovação. Assim, além das diretrizes no âmbito federal, existem também as portarias e resoluções do próprio NIT do INC que possibilitam a existência de ações na área e contribuem para estimular a inovação.
Tire suas dúvidas
Qualquer invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que possa acarretar o surgimento de um novo produto ou processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores.
São produtos ou processos novos ou melhorados, que diferem de produtos e processos anteriores, e que são disponibilizados para usuários potenciais (produtos) ou para uso geral (processos).
Instituição Científica Tecnológica é o órgão da administração pública, que inclua em sua missão institucional a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Núcleo de Inovação Tecnológica é uma estrutura instituída por uma ou mais ICTs, que tenha por finalidade a gestão de política institucional de inovação e por competências mínimas as atribuições previstas para fins de cumprimento da Lei N° 10.973/04, responsável pela coordenação, articulação, gestão e execução da política de inovação.
Os NITs são importantes para os pesquisadores por proteger a propriedade intelectual, dar forma à inovação, identificar oportunidades de transferência de tecnologia e oferecer acesso a recursos e infraestrutura de pesquisa de alto nível.
É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação que lhes garante a exclusividade de uso econômico de sua criação.
Sim. A proteção das criações deve ocorrer antes da publicação ou de qualquer outra forma de divulgação. Cientes disso, os pesquisadores mais experientes e familiarizados com o tema da propriedade intelectual já se programam tanto para a elaboração do artigo quanto da respectiva patente (ou outra forma de proteção). A dúvida entre patentear ou publicar é uma mera questão de “timing”. Estas ações não se excluem. Não há impedimentos para publicar e patentear, mas é primordial ter em mente que, nestes casos, a ordem das escolhas afeta profundamente o resultado. Havendo necessidade de maiores esclarecimentos, o NIT do INC pode e deve ser procurado.
Tanto as qualificações quanto as defesas de trabalhos de fim de curso que envolverem conhecimentos passíveis de serem protegidos por direitos de propriedade intelectual devem ser realizadas em bancas fechadas nas quais os participantes assinam um termo de confidencialidade e sigilo. O ideal é conversar sobre esta possibilidade com o seu orientador e, em caso de dúvida, buscar o auxílio junto ao NIT do INC.
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